O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.799, DE 13 DE MAIO DE 1960 (D.O.
16.05.1960)
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO FRANKLIN GONDIM
CHAVES, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e
eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedida licença de 120
(cento e vinte) dias, ao Deputado Franklin Gondim
Chaves, para tratar de interesses particulares.
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de Maio de 1960.
ABELARDO COSTA LIMA —
PRESIDENTE