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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.797, DE 11 DE MAIO DE 1960 (D.O. 13.05.1960)

 

 

DETERMINA, O REGISTRO DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00, ABERTO PELO DECRETO N.° 3.396, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1960.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ 

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Tribunal de Contas fara o registro do credito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzemos), aberto pelo Decreto n.° 3.896, de 6 de fevereiro de 1960.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de Maio de 1960.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE