O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.797, DE 11 DE MAIO DE 1960 (D.O.
13.05.1960)
DETERMINA, O REGISTRO DO
CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00, ABERTO PELO DECRETO N.° 3.396, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1960.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Tribunal de
Contas fara o registro do credito especial de Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzemos), aberto pelo Decreto n.° 3.896, de 6 de fevereiro de 1960.
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de Maio de 1960.
ABELARDO COSTA LIMA —
PRESIDENTE