VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.795, DE 6 DE MAIO DE 1960 (D.O. 19.05.1960)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam feitas, por transferência, as seguintes e Saúde no Vigente orçamento da Secretaria de Educação

Titulo VIII — Secretaria de Educação e Saúde

Verba 8.10 Departamento Estadual da Criança

8-48-4 — Consig. V — Despesas Diversas

b) Para manutençao do Posto Volante.

PASSA DE     Cr$         100.000,00

PARA --------------------

(Redução: Cr$ 100.000,00)    

8-48-4 — Consig. V — Despesas Diversas

c) Para manutenção do Posto Escola

PASSA DE          CR$   320.000,00

PARA -------------------------

(Redução: Cr$ 320.000,00)

8-43-3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE            Cr$  3.000.000,00

PARA CR$ 3.420.000,00

(Aumento: Cr$ 420.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de Maio de 1960,

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Joaquim de Figueiredo Correia

Hugo de Gouveia Soares