O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.795, DE 6 DE MAIO DE 1960 (D.O. 19.05.1960)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE
ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam feitas,
por transferência, as seguintes e Saúde no Vigente orçamento da Secretaria de
Educação
Titulo VIII — Secretaria
de Educação e Saúde
Verba 8.10 Departamento
Estadual da Criança
8-48-4 — Consig. V — Despesas Diversas
— b)
Para manutençao do Posto Volante.
PASSA
DE Cr$
100.000,00
PARA
--------------------
(Redução: Cr$
100.000,00)
8-48-4 — Consig. V — Despesas Diversas
— c)
Para manutenção do Posto Escola
PASSA DE
CR$ 320.000,00
PARA -------------------------
(Redução: Cr$
320.000,00)
8-43-3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE
Cr$ 3.000.000,00
PARA CR$ 3.420.000,00
(Aumento: Cr$
420.000,00)
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de
Maio de 1960,
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Joaquim de Figueiredo Correia
Hugo de Gouveia Soares