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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.791, DE 3 DE MAIO DE 1960 (D.O. 09.05.1960)

 

CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° —- É concedida ao deputado JOAO FREDERICO FERREIRA GOMES, a licença de cento e vinte (120) dias, para tratamento de saúde.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de Maio de 1960.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE