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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.785, DE 3 DE MAIO DE 1960 (D.O. 04.05.1960)

 

DISPÕE SOBRE REGISTRO DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00, ABERTO PELO DEC. N. 3.952, DE 28 DE ABRIL DE 1960.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - O Tribunal de Contas do Ceará fará o registro do crédito especial da importância de Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), aberto pelo Decreto n.° 3.952, de 28 de abril de 1960.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Maio de 1960.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE