O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.785, DE 3 DE
MAIO DE 1960 (D.O. 04.05.1960)
DISPÕE SOBRE REGISTRO DO
CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00, ABERTO PELO DEC. N. 3.952, DE 28 DE ABRIL
DE 1960.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e
eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
- O Tribunal de Contas do Ceará fará o registro do crédito especial da
importância de Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), aberto pelo
Decreto n.° 3.952, de 28 de abril de 1960.
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de Maio de
1960.
ABELARDO COSTA LIMA —
PRESIDENTE