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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.783, DE 25 DE ABRIL DE 1960 (D.O. 29.04.1960)

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembiéia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS), como auxílio à construção da Igreja de Paramotí, neste Estado.         .

Art. 2 ° — A presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961, devendo a importância dela constante ser paga de uma só vez, ao vigário da Paróquia de Canindé.

Art. 3.° — Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de Abril de 1960.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares