O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.783, DE 25 DE ABRIL DE 1960 (D.O.
29.04.1960)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE
INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a Assembiéia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1.°
— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da
importância de Cr$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS), como auxílio à
construção da Igreja de Paramotí, neste
Estado. .
Art. 2 ° — A presente
lei terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961, devendo a importância
dela constante ser paga de uma só vez, ao vigário da
Paróquia de Canindé.
Art. 3.°
— Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 25 de Abril de 1960.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares