O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.779, DE 11 DE ABRIL DE 1960 (D.O.
25.04.1960)
CONCEDE À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL O
AUXÍLIO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a Assembiéia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º — É concedido à Santa Casa de Misericórdia de Sobral o
auxílio de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00).
Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência
neste e no exercício de 1961.
Art. 3.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 11 de Abril de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares