O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.774, DE 3 DE
MAIO DE 1960 (D.O. 09.05.1960)
ALTERA, SEM AUMENTO DE
DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO AO DEPARTAMENTO AO SERVIÇO DO PESSOAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a Assembiéia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º — Ficam feitas,
por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento
do Serviço do Pessoal:
Título II — Secretaria do
Govêruo e Administração
8.2
— Departamento do Serviço do Pessoal
8.09.4 -Consig. V — Despesas Diversas
Passa de Cr$ 700.000,00
Para
Cr$ 350.000,00
(Redução: Cr$
350.000,00)
8.09.2
— Consig. III — Material Permanente
Passa de Cr$ 250.000,00
Para
Cr$ 600 000,00
(Aumento: Cr§
350.000,00)
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 9 de Abril de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Tancredo Halley de Alcântara
Hugo de Gouveia Soares