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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.774, DE 3 DE MAIO DE 1960 (D.O. 09.05.1960)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO AO DEPARTAMENTO AO SERVIÇO DO PESSOAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembiéia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento do  Serviço do Pessoal:

Título II — Secretaria do Govêruo e Administração

8.2         — Departamento do Serviço do Pessoal

8.09.4 -Consig. V — Despesas Diversas

Passa de  Cr$ 700.000,00

Para       Cr$ 350.000,00

(Redução: Cr$ 350.000,00)

8.09.2     — Consig. III — Material Permanente

Passa de  Cr$ 250.000,00

Para       Cr$ 600 000,00

(Aumento: Cr§ 350.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de Abril de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Tancredo Halley de Alcântara

Hugo de Gouveia Soares