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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.771, DE 9 DE ABRIL DE 1960 (D.O. 22.04.1960)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 333.900,00 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembiéia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° —. Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir, adicionai ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 333.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL CRUZEIROS) , para o pagamento do abono de 40% para o pessoal extranumerário da Secretaria da Assembléia Legislativa, que foi concedido pelo parágrafo 3.° do art. 4.° da Lei n. 4 488, de 11 de junho de 1959.

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de Abril de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares