O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.769, DE 7 DE ABRIL DE 1960 (D.O. 12.04.1960)
CONCEDE
A LICENÇA QUE INDICA
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
— E concedida ao deputado HAROLDO MARTINS a licença de cento e vinte (120)
dias, para tratamento de saúde.
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA,
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de Abril de
1960.
ABELARDO COSTA LIMA - PRESIDENTE