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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.766, DE 17 DE MARÇO DE 1960 (D.O. 21.03.1960)

 

FAZ TRANSFERÊNCIA NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, as seguintes transferências:

9.0 — Assembléia Legislativa

9.0.1 — Administração Superior

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 04 — Subsídios

PASSA    DE       Cr$    21.500.000,00

PARA       Cr$    19.500.000,00

(Dedução: Cr$ 2.000.000,00)

9.0         — Assembléia Legislativa

9.0.1 — Administração Superior

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo

PASSA    DE       Cr$    2 000.000,00

PARA       Cr$    4. 000.000,00

(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)

9.0— Assembléia Legislativa

9 00.2 — Secretaria da Assembléia

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 01 — Pessoal Civil

PASSA DE          Cr$ 15.240.000,00

PARA       Cr$ 15.040.000,00

9.0         — Assembléia Legislativa

9.0.2 — Secretaria da Assembléia

8.0.0 — Consig. I — Pessal Fixo

PASSA DE Cr$ 40.000,00

PARA       Cr$ 240.000,00

S/c 09 — Gratificações Diversas

(Aumento: Cr$ 200.000,00)

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de Março de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares