O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.766, DE 17 DE MARÇO DE 1960 (D.O.
21.03.1960)
FAZ TRANSFERÊNCIA NAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
— Ficam feitas, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa,
as seguintes transferências:
9.0 — Assembléia Legislativa
9.0.1 — Administração
Superior
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 04 — Subsídios
PASSA
DE
Cr$ 21.500.000,00
PARA
Cr$ 19.500.000,00
(Dedução: Cr$
2.000.000,00)
9.0
— Assembléia Legislativa
9.0.1 — Administração
Superior
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 10 — Diárias e Ajuda
de Custo
PASSA
DE
Cr$ 2 000.000,00
PARA
Cr$ 4. 000.000,00
(Aumento: Cr$
2.000.000,00)
9.0— Assembléia Legislativa
9 00.2 — Secretaria da Assembléia
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 01 — Pessoal Civil
PASSA DE Cr$
15.240.000,00
PARA
Cr$ 15.040.000,00
9.0
— Assembléia Legislativa
9.0.2 — Secretaria da
Assembléia
8.0.0 — Consig. I — Pessal Fixo
PASSA DE Cr$ 40.000,00
PARA
Cr$ 240.000,00
S/c 09 — Gratificações
Diversas
(Aumento: Cr$
200.000,00)
Art. 2.°
— A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
17 de Março de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares