O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.765, DE 4 DE
MARÇO DE 1960 (D.O. 05.03.1960)
MODIFICA O ARTIGO 1.° DA LEI N.° 2.457, DE
27 DE OUTUBRO DE 1954, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
— Fica elevada de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros) a pensão concedida pela Lei n.° 2.457, de 27 de Outubro de 1954 ao
Padre Leopoldo Rolim, residente nesta Capital.
Art. 2.°
— A despesa decorrente da presente lei, correra, neste exercício, à conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 3.°
— A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Março de
1960.
AURIMAR PONTES — PRESIDENTE