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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.765, DE 4 DE MARÇO DE 1960  (D.O. 05.03.1960)

 

MODIFICA O ARTIGO 1.° DA LEI N.° 2.457, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica elevada de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a pensão concedida pela Lei n.° 2.457, de 27 de Outubro de 1954 ao Padre Leopoldo Rolim, residente nesta Capital.

Art. 2.° — A despesa decorrente da presente lei, correra, neste exercício, à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Março de 1960.

AURIMAR PONTES — PRESIDENTE