O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.763, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960 (D.O.
24.02.1960)
CONCEDE
A LICENÇA QUE INDICA
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
— É concedida a licença de cento e vinte (120) dias, ao Sr. deputado JOSÉ
NAPOLEÃO DE ARAÚJO, para tratamento de saúde.
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA,
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 1960.
AURIMAR PONTES - PRESIDENTE