O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.761, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1960 (D.O.
19.02.1960)
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA EDUCANDÁRIO PADRE ACHIETA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 °- Fica
considerado de utilidade pública o Educandário Padre Achieta,
estabelecimento de ensino primário com sede e foro jurídico nesta Capital
Art. 2.°
— A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 1960.
WILSON GONÇALVES
Antônio Paes de Andrade