O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.760, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1960 (D.O.
24.02.1960)
CONCEDE
A LICENÇA QUE INDICA
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
— E concedida ao deputado AMADEU FERREIRA GOMES a licença de cento e vinte
(120) dias, para tratar de interesses particulares.
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 1960.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE