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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.759, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1960 (D.O. 24.02.1960)

 

 

CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — E concedida ao deputado RAUL CARNEIRO a licença de cento e vinte (120) dias, para tratar de interesses particulares.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA, LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 1960.

 

ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE