O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.754, DE 30 DE JANEIRO DE 1960 (D.O. 02.02.1960)
CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1.° — É concedida a licença de cento e vinte (120) dias ao deputado
EDIVAL DE MELO TÁVORA, para tratamento de saúde.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA,
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 1960.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE