O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.753, DE 30 DE JANEIRO DE 1960 (D.O.
02.02.1960)
CONCEDE
A LICENÇA QUE INDICA, AO DEPUTADO ADAUTO BEZERRA.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
—. É concedida ao deputado ADAUTO BEZERRA uma licença para tratar de interesses
particulares, nos têrmos da alínea VII, parágrafo 2.° e parágrafo 3.° dc art. 15 da lei n.° 248, de 30 de
Junho de 1948, com redação que lhes foi dada pela lei n.° 4.543, de 9 de
Setembro de 1959, até que seja per ele concluído o curso de Aperfeiçoamento de
Oficiais do Exército a que está obrigado.
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA,
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 1960.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE