O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.752, DE 30 DE JANEIRO DE 1960 (D.O.
02.02.1960)
CONCEDE A LICENÇA QUE
INDICA
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
— É concedida a licença de cento e vinte (120) dias ao Sr. deputado VILMAR
PONTES, para tratamento de saúde
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA,
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 1960.
ALMIR SANTOS PINTO - PRESIDENTE