VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.750, DE 26 DE JANEIRO DE 1960 (D.O. 05.02.1960)

 

RESTAURA O ANTIGO MUNICÍPIO DE ENTRE-RIOS, COM A DENOMINAÇÃO DE MACARAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.° — É restaurado o antigo município de Entre-Rios, com a denominação de Macaraú, com séde na Vila de igual nome e que passa à categoria de cidade.

Art. 2° — O território que comporá a nova unidade municipal é desanexado do atual município de Santa Quitéria e compreendido na área geográfica do Distrito de Macaraú.

Art. 3.° — O Município de Macaraú conter-se-á dentro dos seguintes limites: A linha divisória começa na foz do rio Jatobá com o Acaraú; daí vai numa reta à barra do riacho Tranqueira, no rio Macaco; daí, ainda em linha reta, à barra do riacho Pitombeira, no rio Jacurutúdêste ponto segue, ainda em linha reta, à barra do riacho Páu Branco, no rio Groairasdêste local, sempre em linha reta, vai à fazenda Jardim, seguindo daí pelo riacho das Intãs até a serra do Pagé, no local onde o município de Santa Quitéria se limita com o de Sobral.

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Antônio Paes de Andrade