O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.750, DE 26 DE JANEIRO DE 1960 (D.O. 05.02.1960)
RESTAURA O ANTIGO
MUNICÍPIO DE ENTRE-RIOS, COM A DENOMINAÇÃO DE MACARAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.° — É restaurado o antigo município de Entre-Rios,
com a denominação de Macaraú, com séde na Vila de igual nome e que passa à categoria de cidade.
Art. 2° — O território
que comporá a nova unidade municipal é desanexado do atual município de Santa
Quitéria e compreendido na área geográfica do Distrito de Macaraú.
Art. 3.° — O Município de Macaraú conter-se-á
dentro dos seguintes limites: A linha divisória começa na foz do rio Jatobá com
o Acaraú;
daí vai numa reta à barra do riacho Tranqueira, no rio Macaco; daí, ainda em
linha reta, à barra do riacho Pitombeira, no rio Jacurutú; dêste ponto segue, ainda
em linha reta, à barra do riacho Páu Branco, no rio Groairas; dêste local, sempre em
linha reta, vai à fazenda Jardim, seguindo daí pelo riacho das Intãs até a serra
do Pagé, no local onde o
município de Santa Quitéria se limita com o de Sobral.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
26 de janeiro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Antônio Paes de Andrade