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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.747, DE 21 DE JANEIRO DE 1960 (D.O. 30.01.1960)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a entidâde “Conselho de Moradores”, sociedade civil que congrega os habitantes da Vila Santa Maria, com séde e fôro jurídico nesta Capital.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de Janeiro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Joaquim de Figueiredo Correa