O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.747, DE 21 DE JANEIRO DE 1960 (D.O.
30.01.1960)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE
INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
— É considerada de utilidade pública a entidâde
“Conselho de Moradores”, sociedade civil que congrega os habitantes da Vila
Santa Maria, com séde e fôro
jurídico nesta Capital.
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
21 de Janeiro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Joaquim de Figueiredo Correa