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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.746, DE 21 DE JANEIRO DE 1960 (D.O. 05.02.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a reconstrução de parte do prédio do Ginásio Maria Imaculada, na séde do município de Pacotí.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1960, devendo ser pago à Sociedade irmãs de Caridade de São Vicente de Paula, instituição mantenedora do mencionado estabelecimento de ensino, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares