O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.745, DE 21 DE JANEIRO DE 1960 (D.O.
05.02.1960)
CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 500.000,00, DESTINADA À
CONSTRUÇÃO DO “SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA”, EM APRAZÍVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
— É concedido um auxílio de Cr$ 500.000,00 destinado à construção do Santuário
Nossa Senhora de Fátima na localidade Aprazível, do município de Sobral.
Art. 2.°
— Para ocorrer às despesas decorrentes do auxílio concedido nesta Lei, fica o
Governador do Estado autorizado a abrir, cem vigência neste e no exercício
financeiro de 1960 o crédito especial de Cr$ 500.000,00.
Parágrafo único — A
importância constante do auxílio concedido nesta lei será paga ao Vigário da
Paróquia de Nossa Senhora do Patrocínio, de Sobral, mediante requerimento
dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
21 de janeiro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares