O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.744, DE 21 DE JANEIRO DE 1960 (D.O.
05.02.1960)
CONCEDE AUXILIO DE CR$
50.000,00 À CONGREGAÇÃO DAS “FILHAS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA”, DA CIDADE
DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
— É o Governador do Estado autorizado a abrir, com vigência neste e no
exercício financeiro de 1960, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a
Congregação das “Filhas do Coração Imaculado de Maria”, da cidade de Caucaia,
na construção do prédio que servirá de séde às obras
da mesma Congregação.
Art. 2.°
— A importância constante do auxílio concedido nesta lei será paga, de uma só
vez, à Superiora Geral da entidade contemplada, mediante requerimento dirigido
ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
21 de janeiro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares