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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.744, DE 21 DE JANEIRO DE 1960 (D.O. 05.02.1960)

 

 

CONCEDE AUXILIO DE CR$ 50.000,00 À CONGREGAÇÃO DAS “FILHAS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA”, DA CIDADE DE CAUCAIA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Governador do Estado autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1960, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Congregação das “Filhas do Coração Imaculado de Maria”, da cidade de Caucaia, na construção do prédio que servirá de séde às obras da mesma Congregação.

Art. 2.° — A importância constante do auxílio concedido nesta lei será paga, de uma só vez, à Superiora Geral da entidade contemplada, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares