O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.
LEI N.° 4.740, DE 13 DE JANEIRO DE 1960 (D.O. 15.01.1960)
CONCEDE
A LICENÇA QUE INDICA.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1. É concedida a licença de cento e vinte (120) dias ao deputado Gomes da Silva, para tratamento de saúde.
Art. 2.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA,
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1960.
AURIMAR PONTES PRESIDENTE