ANEXO III

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2027

 

(Art. 4.º, § 3.º, da Lei Complementar n.º 101, de 2000)

 

 

 

I.       INTRODUÇÃO

 

Com a finalidade de obter maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina em seu artigo 4.º, § 3.º, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com o objetivo de avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

Os riscos fiscais que integram esse anexo da LDO 2027 englobam, além dos passivos contingentes decorrentes de ações judiciais, os riscos macroeconômicos associados à realização da receita.

Os passivos contingentes que compõem este Anexo representam um percentual daquelas obrigações de montante certo, presumido ou estimado dos processos com valor igual ou superior a R$ 10,00 milhões.

Quanto aos riscos macroeconômicos, calculam-se aqueles associados às receitas, considerando que a realização da receita estimada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pode sofrer influência, por exemplo, de alterações na legislação, do mesmo modo que, de forma conjunta ou isoladamente, indicadores como inflação, câmbio e PIB podem ocasionar desvio entre os parâmetros adotados na previsão das receitas e os valores efetivamente observados ao longo do exercício 2027, constituindo-se um risco fiscal.

 

II.    PASSIVOS CONTINGENTES

 

A análise dos passivos contingentes deve identificar possíveis novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer, cuja probabilidade de ocorrência e sua magnitude dependem de condições exógenas de difícil previsão.

A Procuradoria Geral do Estado – PGE, conforme descrito acima, considerou em seus critérios os processos pendentes de que possam resultar obrigações com montante certo, presumido ou estimado igual ou superior a R$ 10,00 milhões.

Adicionalmente, a PGE procedeu à classificação dos riscos fiscais em remoto, possível ou provável sob a ótica dos incisos I a III do art. 3.º da Portaria n.º 40, de 10 de fevereiro de 2015, da Advocacia-Geral da União. Essa classificação é regida pela tônica da “força meritória” das teses jurídicas discutidas.

Além disso, a Procuradoria do Estado destacou as limitações e fragilidades com relação à ausência de ato normativo geral com estabelecimento de critérios e métodos tecnicamente mais precisos, bem como a ausência de ferramentas de tecnologia da informação e comunicação que possibilitem a automação das atividades de identificação, controle e monitoramento dos processos de maior interesse estratégico e impacto financeiro, além da escassez de recursos humanos.

É imperioso destacar, por exemplo, que o montante estimado em Risco Provável não necessariamente implica que o ente, Estado do Ceará, deverá destacar, na Lei Orçamentária de 2027, a completude do valor, visto que o mesmo não ocorrerá de forma integral no ano de 2027, mas diluído ao longo dos demais anos.

Assim, considerando a previsão na LDO 2027 relacionada aos precatórios e o valor informado pela PGE na categoria de Risco Provável, a Seplag estima que R$ 171.397.975,76 (cento e setenta e um milhões, trezentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) deverão ser considerados como Risco Fiscal, por se tratar de obrigações adicionais não previstas na gestão fiscal ordinária do Estado.

 

III. DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

 

Identificam-se, ainda, riscos fiscais de natureza orçamentária, relacionados à possibilidade de as receitas projetadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias não se confirmarem ao longo do exercício financeiro.

Nesse sentido, a arrecadação estadual está sujeita a fatores externos que podem comprometer o comportamento esperado das receitas, exigindo, se necessário, revisão das estimativas e reprogramação das despesas, de forma a adequá-las à disponibilidade efetiva de recursos.

 

ICMS

No Estado do Ceará, um dos principais riscos de frustração de receita para 2027 está relacionado ao ICMS, principal fonte de arrecadação tributária estadual. Em 2025, esse imposto representou cerca de 76,76% da Receita Tributária, com ingresso de aproximadamente R$ 21,47 bilhões.

O risco decorre da possibilidade de deterioração das condições macroeconômicas, especialmente em razão do aumento das barreiras tarifárias impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros e de seus reflexos sobre a atividade econômica, o comércio exterior e a demanda por produtos cearenses. Em razão disso, considera-se a possibilidade de frustração de arrecadação no montante de R$ 250 milhões.

 

FPE

Outro risco relevante de frustração de receita refere-se ao Fundo de Participação dos Estados - FPE, que possui forte impacto nas finanças estaduais. Em 2025, o Ceará recebeu aproximadamente R$ 11,69 bilhões dessa fonte, valor correspondente a cerca de 29% da Receita Corrente Líquida do Estado.

O risco está associado à incerteza quanto aos critérios de repartição do fundo, diante das controvérsias jurídicas sobre a legislação aplicável e da possibilidade de redução da participação do Estado do Ceará nos repasses. Segundo as estimativas apresentadas pela Sefaz, caso não haja nova regra de transição, a perda potencial de arrecadação em 2027 pode alcançar cerca de R$ 500 milhões.

 

IV.  CONCLUSÃO

 

Diante das considerações expostas, verifica-se que os principais riscos fiscais relacionados à arrecadação estadual para o exercício de 2027 concentram-se nas receitas de ICMS e FPE.

No caso do ICMS, o risco decorre da possibilidade de desaceleração econômica e de impactos externos sobre o desempenho da arrecadação. Quanto ao FPE, o risco está relacionado à eventual redução da participação do Estado do Ceará nos critérios de rateio do fundo.

 

Assim, consideradas as informações apresentadas pela Sefaz, o impacto fiscal potencial relativo à frustração dessas receitas em 2027 alcança o montante de R$ 750 milhões, sem prejuízo de posterior complementação quanto aos demais riscos fiscais aplicáveis

 

Dessa forma, feitas as considerações acima destacadas, o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências da LDO 2027 mostra um impacto total previsto de R$ 921.397.975,76 (novecentos e vinte e um milhões, trezentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em função dos passivos contingentes e da possível frustração de receitas do ICMS, FPE e IRRF, conforme destacado no quadro abaixo:

 

 

 

Quadro 1: Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências