ANEXO II

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2027

 

(Art. 4.º, § 2.º, inciso II da Lei Complementar N.º 101, de 2000)

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.

O crescimento da economia mundial para o ano de 2026 tem previsão de 3,3%, igual à estimativa de 2025, enquanto a previsão para o ano de 2027 se mantém em 3,2%, abaixo da média histórica (2000-2019), que foi de 3,7%, conforme dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), divulgados na publicação do World Economic Outlook, de janeiro de 2026.

São previstos crescimentos de forma heterogênea entre as economias pelo mundo, com expectativa de que o crescimento das economias avançadas seja de 1,8%, em 2026, e 1,7%, em 2027. Já para os mercados emergentes e economias em desenvolvimento, espera-se um crescimento de 4,2%, em 2026, e 4,1%, em 2027. Esse cenário, contudo, passou a conviver com um novo vetor de risco vindo do Oriente Médio: a guerra envolvendo Estados Unidos e Israel versus Irã, cujos efeitos recentes já atingem os preços de energia, os custos de transporte e a percepção de risco nos mercados internacionais. Soma-se a isso a continuidade da guerra na Ucrânia e a crescente rivalidade entre EUA e China, retratada pela política tarifária de comércio exterior implementada pelo atual governo americano, aumentando o nível de incertezas na economia mundial.

No cenário-base do FMI de janeiro de 2026, a economia global ainda se sustenta em condições financeiras relativamente acomodatícias, em estímulos fiscais em algumas economias desenvolvidas e, sobretudo, no avanço dos investimentos ligados à tecnologia e à inteligência artificial, mais concentrados nos Estados Unidos e em partes da Ásia. No entanto, esse cenário-base torna-se mais frágil com a intensificação do conflito no Oriente Médio, uma vez que a região é estratégica para a oferta mundial de petróleo, gás e fertilizantes. O fechamento parcial e a operação restrita do Estreito de Ormuz, por onde passa cerca de 20% do petróleo transportado globalmente, elevaram a volatilidade do preço do barril e interromperam fluxos marítimos relevantes.

No período atual do pós-pandemia, a inflação se tornou uma preocupação central, impulsionada inicialmente por gargalos nas cadeias produtivas globais e, posteriormente, pela guerra entre Rússia e Ucrânia e seus impactos sobre os preços de energia e alimentos. Isso forçou muitos bancos centrais das economias desenvolvidas a adotarem políticas monetárias mais restritivas, com elevação de suas taxas de juros. Apesar do aperto monetário, o mercado de trabalho se manteve relativamente aquecido em várias economias desenvolvidas, principalmente nos EUA, onde a taxa de desemprego continuou baixa, sustentando a demanda doméstica, mesmo em um ambiente de taxa de juros ainda elevada.

O FMI projeta que a inflação global reduza de 3,8%, em 2026, para 3,4%, em 2027, convergindo para os níveis médios do período pré-pandêmico (2017-2019), de cerca de 3,5%. Nesse contexto, a trajetória de desaceleração inflacionária prevista para 2026 e 2027 passou a conviver com o risco adicional de choques de oferta. O conflito no Oriente Médio vem pressionando os preços de petróleo, gás natural, fertilizantes, fretes marítimos e seguros de transporte, com repercussões potenciais sobre os preços internacionais dos alimentos e sobre os custos de produção em diversas economias. Assim, embora o cenário-base ainda seja de desinflação, a nova conjuntura geopolítica amplia a probabilidade de interrupções inflacionárias temporárias e torna mais incerto o processo de flexibilização monetária em economias relevantes.

Para os Estados Unidos, o FMI projeta crescimento de 2,4% em 2026 e 2,0% em 2027, sustentado por impulso fiscal, redução gradual da taxa de juros e continuidade de investimentos em tecnologia. Todavia, a guerra com o Irã introduziu um novo componente de risco para a economia norte-americana. O Federal Reserve alerta que uma elevação dos preços de energia pode dificultar a convergência inflacionária para a meta e, ao mesmo tempo, enfraquecer a atividade econômica, em um ambiente com menor crescimento e com inflação mais resistente. Em consequência, o espaço para cortes adicionais de juros torna-se mais restrito, e a política monetária exercida pelo FED tende a permanecer cautelosa por mais tempo.

Na Zona do Euro, o FMI indica um crescimento econômico moderado, com projeções de 1,3% em 2026 e 1,4% em 2027. A região continua limitada por entraves estruturais e pelos efeitos ainda persistentes do encarecimento energético observado desde a guerra entre Rússia e Ucrânia. A nova crise envolvendo o Oriente Médio amplia essa fragilidade, pois parte importante do suprimento energético europeu depende de fluxos que passam, direta ou indiretamente, pela região do Golfo. A Comissão Europeia já advertiu que os efeitos da crise energética associada ao conflito no Oriente Médio tendem a manter pressão sobre os custos industriais, de transporte e de combustíveis por todo o continente europeu.

Em relação à China, o FMI projeta crescimento de 4,5% em 2026 e 4,0% em 2027, em uma trajetória de desaceleração gradual. O país continua enfrentando dificuldades no setor imobiliário, desaceleração do investimento privado e menor impulso do comércio global, embora tenha se beneficiado parcialmente de medidas de estímulo e de alguma acomodação nas tensões comerciais com os Estados Unidos. No atual ambiente geopolítico, a economia chinesa tende a ser menos afetada pela inflação energética do que a maioria das economias desenvolvidas, mas permanece vulnerável à desaceleração do comércio internacional, à elevação dos custos logísticos e à maior volatilidade financeira global.

Em síntese, o biênio 2026-2027 deverá ser caracterizado por crescimento global moderado, inflação em desaceleração e persistência de forte incerteza internacional. O conflito no Oriente Médio elevou significativamente o risco de choques negativos de oferta, sobretudo por meio da energia, do transporte marítimo e das cadeias de suprimento. Ainda que a trégua recente tenha reduzido momentaneamente a pressão sobre os preços do petróleo e gerado alívio nos mercados financeiros, a normalização logística não será imediata, e o equilíbrio permanece frágil. Assim, o cenário internacional segue em crescimento, mas sob maior instabilidade, com maior cautela quanto ao ritmo esperado de queda da inflação e de redução dos juros nas principais economias do mundo.

Quanto ao contexto macroeconômico nacional, a economia brasileira deverá atravessar os anos de 2026 e 2027 em ambiente de crescimento moderado, condicionado pela manutenção de uma política monetária ainda restritiva, pela persistência de incertezas fiscais e por um cenário externo mais adverso e volátil. O Banco Central do Brasil vem mantendo uma avaliação cautelosa, destacando que a atividade doméstica mostra trajetória de moderação, embora o mercado de trabalho ainda apresente alguma resiliência, enquanto as expectativas de inflação permanecem acima da meta nos horizontes de curto e médio prazos. Somam-se a isso as dúvidas ainda presentes quanto à trajetória estrutural das contas públicas e ao avanço da dívida líquida do setor público. Nesse contexto, a combinação entre juros ainda altos, incerteza fiscal doméstica e deterioração do ambiente internacional deverá limitar o crescimento do PIB brasileiro em 2026 e em 2027.

Para além do ambiente macroeconômico nacional, a expectativa de crescimento da economia cearense é também resultado do desempenho esperado para os setores econômicos individualmente, os quais respondem a fatores e dinâmicas específicos.

No âmbito setorial, a agropecuária deverá apresentar, em 2026, ritmo de expansão mais forte do que o observado em 2025, favorecida pela menor base de comparação, pela continuidade do bom desempenho da pecuária, com destaque para leite e aquicultura, e pela disponibilidade hídrica nos perímetros irrigados. Em contrapartida, persistem fatores de risco relevantes associados às condições climáticas, uma vez que a FUNCEME indicou um quadro de chuvas pouco abundantes no início do ano de 2026 e informa que aproximadamente 40% do território cearense já se encontrava em situação de seca severa ou extrema, com potencial impacto negativo sobre milho, feijão e demais lavouras de sequeiro. Ainda assim, haverá boa segurança hídrica para os anos de 2026 e 2027, devido ao bom acúmulo nos reservatórios em anos recentes, favorecendo o aumento da produção das lavouras irrigadas.

Para a indústria, a perspectiva é de continuidade do crescimento em 2026, porém em ritmo moderado e próximo ao verificado em 2025. O desempenho industrial deverá ser sustentado, principalmente, pela construção civil, apoiada na continuidade dos investimentos públicos, e pelos segmentos de eletricidade, gás e água, em função de investimentos privados na expansão da geração de energia renovável. Por outro lado, a indústria de transformação segue demandando cautela, diante do arrefecimento observado no segundo semestre de 2025 e do ambiente ainda marcado por juros elevados, condições de crédito restritivas e maior incerteza externa. Uma possível diminuição das incertezas externas e um início de ciclo de cortes de juros mais acelerado no ano de 2026 são condições necessárias para um melhor desempenho da indústria cearense em 2027.

O setor de serviços, por sua vez, deverá permanecer como principal vetor de sustentação da economia cearense, favorecido pelos impactos positivos sobre o consumo de bens e serviços decorrentes do aumento da renda disponível de parte da população que será beneficiada pela isenção do imposto de renda e da manutenção do ritmo de geração de empregos, que contribui para o aumento da renda das famílias cearenses. Destaca-se, ainda, o início do processo de redução da taxa básica de juros da economia, ainda que de forma lenta, que repercute positivamente sobre o custo do crédito das empresas e famílias, afetando as decisões de investimento e consumo. No entanto, quanto aos fatores negativos, que podem contrapor parcialmente os efeitos positivos citados, tem-se a instabilidade no cenário internacional provocada pela guerra dos EUA e Israel contra o Irã. Tal contexto vem gerando aumentos sucessivos no preço médio internacional do barril de petróleo, o que pode rebater diretamente na inflação e no custo de vida das famílias cearenses, reduzindo parcialmente seu poder de compra.

Por fim, a solidez fiscal das contas estaduais e a capacidade de manutenção dos investimentos públicos, uma vez que, no ano de 2025, o Governo do Ceará atingiu um volume recorde histórico de investimento público de R$ 4,73 bilhões, têm impactado positivamente a produtividade da economia local. Além disso, os avanços recentes na economia do estado, em investimentos públicos e privados nos campos de tecnologia da informação, logística (porto e aeroporto) e energias renováveis, também deverão contribuir para uma maior atratividade para investidores, impulsionando o crescimento econômico cearense para os anos de 2026 e 2027.

Dadas as perspectivas econômicas analisadas acima, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – Ipece projetou para o período de 2026 a 2029 taxas de crescimento do PIB estadual de 2,89% para 2026, 3,01% para 2027, 3,09% para 2028 e 3,15% para 2029, superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO 2027 são os seguintes:

 

Tabela 1 – Variáveis Macroeconômicas Projetadas – 2026 a 2029

Variáveis

2026

2027

2028

2029

Taxa de Inflação (IPCA) (%)

4,10

3,80

3,50

3,50

Taxa de crescimento em volume - PIB Brasil (%)

1,83

1,80

2,00

2,00

Taxa de crescimento em volume - PIB Ceará (%)

2,89

3,01

3,09

3,15

PIB Ceará (R$ milhões a preços de mercado)

296.118

316.622

337.830

360.668

Câmbio (R$/US$) - Fim do período

5,40

5,47

5,50

5,51

Taxa de Juros SELIC - Fim do Período (%a.a.)

12,25

10,50

10,00

9,50

Fonte: Relatório Focus/BCB (13/03/2026), IBGE e IPECE.

                                                                          

OBS: os valores do PIB para o período 2026-2029 são previsões, realizadas pelo IPECE, para o caso do Ceará, e pelo Focus/BCB, para o caso do Brasil. Todas as previsões são passíveis de alterações até a divulgação dos dados definitivos.                                               

Assim, considerando as premissas macroeconômicas apresentadas acima, foi projetada, para o período de 2027 a 2029, uma Receita Tributária Líquida de Fundeb e Transferências de R$ 65,1 bilhões. Desta natureza de receita, destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação de R$ 44,2 bilhões para o período.

Ressalta-se que a estimativa do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), integrante da Receita Tributária, foi obtida por meio de modelo econométrico de séries temporais do tipo SARIMAX, considerando parâmetros técnicos e a expertise da Assessoria de Estudos Econômico-Tributários (ASSET).

Com relação às Transferências Correntes, vale evidenciar o Fundo de Participação dos Estados – FPE, que, ao longo do período de 2027 a 2029, espera-se arrecadar um montante líquido de R$ 40,6 bilhões.

No que tange às Operações de Crédito, há uma perspectiva de se arrecadar o montante de
R$ 9,8 bilhões no período iniciado em 2026 até o final de 2029. Desse valor, encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, além de agentes internacionais, como Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Banco Nacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, Kreditanstaltfür Wiederaufbau – KFW e Corporação Andina de Fomento – CAF.

Ressalta-se que o cenário macroeconômico desenhado para os próximos anos destaca crescimento, tanto nacional, quanto local. As previsões até 2029 indicam crescimento gradual que impactarão de forma direta nas perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Dessa forma, as despesas foram organizadas contemplando essas perspectivas ao longo do período 2027 - 2029.

Dessa forma, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual, foi previsto para as despesas com pessoal (2027 a 2029) um montante de R$ 85,6 bilhões, observando a previsão de concursos, a possibilidade de reposição salarial limitada ao valor do IPCA e as despesas previdenciárias que ocorrerão até 2029.

Já em relação às outras despesas correntes, R$ 57,3 bilhões foram programados (2027 a 2029), principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade e outros que serão disponibilizados ou terão seu atendimento ampliado no período, como: hospitais, escolas de tempo integral, além de unidades do Sistema de Segurança Pública, dentre outros.

Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas, foi previsto, de 2027 a 2029, um montante de R$ 11,8 bilhões destinado, principalmente, para o pagamento de operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado.

Tão importante quanto manter em funcionamento os serviços postos à disposição da sociedade é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos, de 2027 a 2029, recursos na ordem de R$ 12,5 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos. Nessa perspectiva, destacam-se os projetos a seguir:

·         Implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza;

·         Duplicação do Eixão das Águas;

·         Restauração e Pavimentação de Rodovias;

·         Construção dos Hospitais de Iguatu e Baturité;

·         Implantação do Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central (Malha d`Água);

·         Execução e Supervisão do Cinturão de Águas do Ceará CAC;

·         Construção de Barragens e Adutoras;

·         Expansão da captação e do aproveitamento de água subterrânea (instalação de poços);

·         Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Universitário UECE;

·         Expansão da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde;

 

Além destes importantes projetos, o Estado também destinará parte de seus recursos para as áreas de saúde, educação, segurança hídrica e segurança pública, com a previsão de investimentos para implantação de cisternas; ampliação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; para reforma de hospitais e escolas, além do aparelhamento e modernização da segurança pública estadual. Estes projetos, aliados a outras políticas de proteção social como: Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Alimentação (Ceará Sem Fome) e o Programa Vale Gás, serão norteadores para o desenvolvimento do Estado nos próximos anos.

Por fim, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda por meio da Portaria n.º 2.057, de 15 de setembro de 2025, que aprova a 15.ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais MDF.


 



 



 

 

 

 

 


 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




 



Notas:

 

Demonstrativo elaborado com base no Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios / Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional – 14.ª ed., válido a partir do exercício financeiro de 2024 (Portaria STN/MF n.º 699, de 7 de julho de 2023).                                                                   

Projeção atuarial elaborada com data-base 12/2025 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social.             

Dados e principais premissas utilizados na projeção atuarial, conforme legislação nacional aplicável, com destaque para a Portaria MTP n.º 1.467, de 2 de junho de 2022:                                                                 

 

FUNAPREV

Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALECE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial;

Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC a partir de 1.º/01/2014 (o plano de custeio financeiro não tem por finalidade primordial a constituição de reserva financeira LC/CE n.º 123/2013, art. 7.º, § 2.º);

Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 37, § 2.º, V (geração atual);

Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 26, III);

Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;

Salário-mínimo de R$ 1.621,00 e limite máximo do RGPS de R$ 8.475,55;

Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará;

Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2024 (extrapolada MPS);

Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;

Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;

Probabilidade de Casado: 70%;

Cota média para conversão em pensão: 70,0%;

Despesa Administrativa Anual: R$ 14.000.000,00;

Taxa Real de Juros Atuariais de 5,25% a.a., conforme Política de Investimentos para o exercício de 2026;

Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações das Emendas Constitucionais n.º 20/1998, n.º 41/2003, n.º 47/2005 e n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019;

Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020;

Déficit Atuarial: R$ 62.787.541.179,99.

                                                              

PREVMILITAR

Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo, para fins de avaliação atuarial;

Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 1.º/01/2014 (o plano de custeio militar não tem por finalidade primordial a constituição de reserva financeira LC/CE n.º 123/2013, art. 10, § 1.º);

Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 37, § 2.º, V (geração atual);

Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 26, III);

Contribuição laboral e patronal (Lei estadual n.º 18.277, de 22/12/2022, Lei federal n.º 13.954/2019, combinadas com a LC estadual n.º 12/1999 e Parecer PGE n.º 1396, de 11/11/2020 Viproc n.º 00421789/2020): 10,5% para o beneficiário e 21% para o Ente;

Salário-mínimo de R$ 1.621,00;

Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Militar Estado do Ceará;

Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2024 (extrapolada MPS);

Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;

Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;

Probabilidade de Casado: 70%;

Despesa Administrativa Anual: R$ 14.000.000,00;

Taxa Real de Juros Atuariais de 5,25% a.a., conforme Política de Investimentos para o exercício de 2026;

Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Lei Federal n.º 13.954, de 18/12/2019; Instrução Normativa SPREV/ME n.º 05, de 15/01/2020; Decreto Estadual n.º 33.433, de 15/01/2020; e Lei Estadual n.º 18.277, de 22/12/2022;

Déficit Atuarial: R$ 25.550.773.948,07.

                                                                             

PREVID

Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALECE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial do SUPSEC;

Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 1.º/01/2014;

Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas, conf. Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 37, § 2.º, V (geração atual);

Financiamento do custo dos benefícios futuros estruturado sobre as alíquotas de contribuições fixadas em lei (Portaria MTP n.º 1.467/2022, art. 26, III);

Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;

Salário-mínimo de R$ 1.621,00 e limite máximo do RGPS de R$ 8.475,55;

Considerando que o Estado instituiu o regime de previdência complementar (LC/CE n.º 123/2013) para os servidores públicos civis e tendo em vista que a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) iniciou as operações em 08/2021, conforme Decreto/CE n.º 34.175, de 2021, combinado com a Portaria PREVIC n.º 135, de 08/03/2021, os servidores civis, em regra, admitidos a partir desta data, além daqueles admitidos em data anterior, migrados facultativamente, estão submetidos ao limite máximo de remuneração e benefício estabelecido para o RGPS;

Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará;

Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2024 (extrapolada MPS);

Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;

Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;

Probabilidade de Casado: 70%;

Cota média para conversão em pensão: 70,0%;

Despesa Administrativa Anual: R$ 14.000.000,00;

Taxa Real de Juros Atuariais de 5,25% a.a., conforme Política de Investimentos para o exercício de 2026;

Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019;

Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020;

Superávit Atuarial: R$ 3.083.962.463,53.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

 

 






Notas:

 

Relativamente aos benefícios decorrentes dos programas do Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI, as renúncias de receitas foram projetadas para os exercícios subsequentes a partir da aplicação de  indicadores macroeconômicos (variação do índice de preços e crescimento econômico nacional) à base  formada pelos benefícios utilizados no último exercício encerrado, obtidos a partir da escrituração fiscal,  deduzidos os valores pagos como retorno do benefício, conforme previsto nas normas legais.

Foram levados em consideração os parâmetros estabelecidos no artigo 12 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que podem ser aplicados adequadamente em tal projeção. Isto porque os benefícios concedidos no âmbito do FDI consistem na aplicação de percentual previamente contratado, incidente sobre o valor do imposto de recolher (receita tributária). Desta forma, a variação da receita tributária impacta diretamente no valor da renúncia dessa receita. 

Já em relação às isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as renúncias de receitas foram projetadas para os exercícios subsequentes a partir da aplicação de índices macroeconômicos (variação do índice de preços e crescimento econômico nacional) ao montante total arrecadado no último exercício encerrado.

Vale destacar que, em relação ao demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais decorrentes da Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008, o agrupamento dos municípios em regiões respeitou os critérios definidos pela Lei Complementar n.º 154/2015. É importante destacar que referidos benefícios seguem parâmetros legais específicos propostos, inicialmente, pela Lei 13.025, de 20/06/2000. Alguns parâmetros merecem destaque para a avaliação do demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais.

O primeiro parâmetro é o necessário enquadramento do contribuinte como atacadista. A grande concentração do setor de atacado está localizada na região Grande Fortaleza. Por consequência, o quantitativo de benefícios fiscais se concentra nessa região como uma relação probabilística. Para além disso, outro parâmetro é o regime da substituição tributária. Isso significa que há uma antecipação do ICMS de toda a cadeia tributária logo na entrada da mercadoria no estabelecimento atacadista. 

A concentração dos estabelecimentos atacadistas na região da Grande Fortaleza está alicerçada, dentre outras hipóteses, no grande mercado consumidor e no potencial logístico da região, sobretudo com o aporte estrutural formado pelo Complexo do Pecém. 

Analisando o PIB de acordo com as quatorze macrorregiões de planejamento do Estado do Ceará, conforme indicadores econômicos fornecidos pelo IPECE, verifica-se uma forte concentração na Grande Fortaleza, que representa a maior região metropolitana do Ceará, apresentando, em 2021, 63,66% do PIB do Ceará. De fato, considerando a Análise do PIB dos Municípios Cearenses de 2022/2023 divulgada pelo IPECE, constata-se que os quatro municípios com maior participação no PIB estadual (Fortaleza, Maracanaú, Caucaia e São Gonçalo do Amarante) pertencem todos à Região Metropolitana de Fortaleza, o que comprova a predominância dessa região na economia do Ceará.

Com relação à segunda maior concentração de benefícios, Região do Cariri, a doutrina destaca que o ato da criação de uma Região Metropolitana no interior cearense representa o reconhecimento da importância do Cariri no âmbito estadual. Em termos econômicos, pode-se dizer que Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato são as principais cidades dessa Região, também denominadas de centros secundários no Estado do Ceará, concentrando maior parte da população e dos melhores indicadores socioeconômicos regionais, haja vista que eles agregam economias de polo industrial, comercial e de serviços.

A fim de compreender o demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais, é importante avaliar os dados do emprego. O Diagnóstico Consolidado Desenvolvimento do Ceará, entre 1987 a 2017, desagregando o Ceará por região de planejamento, evidenciou a concentração dos serviços na Grande Fortaleza, que respondeu por 70,29% do emprego de serviços no Estado, em uma trajetória cujos valores oscilam em torno dos 70%. 

Além do mais, o estudo constatou que as diferenças entre as regiões cearenses são tão relevantes que o Cariri, segunda região na classificação estadual, respondeu por 8,12% do emprego estadual de serviços, em 2016, vindo em seguida o Sertão de Sobral, com 3,58%. As oito regiões com menor participação responderam, juntas, por 11,62% no emprego do setor no Ceará, o que dá uma média de 1,45% para cada uma delas. 

Em resumo, a trajetória do emprego nos serviços acompanha a da economia cearense como um todo, elevando-se sua participação na Grande Fortaleza e no Cariri. Por sua vez, essa trajetória segue os mesmos parâmetros do PIB, da economia e dos benefícios fiscais decorrentes da Lei n.º 14.237, de 2008.

IPECE, 2021.

PIB das Regiões de Planejamento do Estado do Ceará n° 2 – Agosto/2024. Disponível em: https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2024/08/pib_regioes_de_planejamento_n02_agosto_2024.pdf

Análise do PIB dos Municípios Cearenses – 2022/2023, IPECE (2025). Disponível em:  https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2025/12/PIB_Municipal_2022_2023.pdf

MORAIS, J. M. L.; MACEDO, F. C. Regiões metropolitanas do Ceará: dispersão produtiva e  concentração de serviços. DRd – Desenvolvimento Regional em debate, v. 4, n. 2, p. 178-203, jul./dez.  2014.

CEARÁ 2050, Diagnóstico Consolidado Desenvolvimento do Ceará, entre 1987 – 2017. Fortaleza - CE,  dezembro de 2018. Disponível em: https://www.ceara2050.ce.gov.br/api/wp content/uploads/2019/01/ceara-2050-diagnostico-consolidado-ceara-2050-versao-final-prof-jair-do amaral.pdf

Demonstrativo Regionalizado dos Benefícios Fiscais Decorrentes da Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008

 

O agrupamento dos Municípios em regiões respeitou os critérios definidos pela Lei Complementar n.º 154/2015. É importante destacar que os benefícios fiscais decorrentes da Lei n.º 14.238, de 2008, seguem parâmetros legais específicos propostos, inicialmente, nos arts. 67 a 69 da Lei n.º 12.670/1996. Alguns parâmetros merecem destaques para a avaliação do demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais. 

O primeiro, é necessário enquadramento do contribuinte como atacadista. A grande concentração do setor de atacado está localizada na região Grande Fortaleza. Por consequência, o quantitativo de benefícios fiscais se concentra nessa região, como uma relação probabilística. Para além disso, outro parâmetro é o regime da substituição tributária. Isso significa que há uma antecipação do ICMS de toda a cadeia tributária logo na entrada da mercadoria no estabelecimento atacadista. 

A concentração dos estabelecimentos atacadistas na região da Grande Fortaleza está alicerçada, dentre outras hipóteses, no grande mercado consumidor e no potencial logístico da região, sobretudo com o aporte estrutural formado pelo Complexo do Pecém. 

Analisando o PIB, de acordo com as quatorze macrorregiões de planejamento do Estado do Ceará, conforme indicadores econômicos fornecidos pelo IBGE, verifica-se uma forte concentração na Região Metropolitana de Fortaleza, que representa a maior região metropolitana do Ceará, apresentando, em 2021, 63,66% do PIB do Ceará. Já no caso do setor industrial, a participação da Região Metropolitana de Fortaleza é ainda maior, com 75,41% da produção industrial do estado concentrada nessa região. 

Conclui-se, portanto, que a trajetória de concentração dos benefícios fiscais está intimamente alinhada com a concentração do Produto Interno Bruto (PIB) do estado. Esse alinhamento se deve, em grande parte, à dinâmica do mercado consumidor e ao potencial logístico da região, especialmente com o Complexo do Pecém, que impulsionam a atividade econômica na Grande Fortaleza. Ademais, a proximidade dos estabelecimentos atacadistas com o mercado varejista, principalmente concentrado na Região Metropolitana de Fortaleza, contribui para a concentração dos benefícios fiscais nessa região. Tal dinamismo, aliado à renda gerada na área, justifica a predominância dos benefícios fiscais na Grande Fortaleza.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.

Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17 da LRF).

Desse modo, o Estado do Ceará estimou parcela do crescimento do ICMS em 2027 no valor aproximado de R$ 880,8 milhões de reais para fazer face a novas despesas de caráter continuado. 

Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando cerca de R$ 220,2 milhões, e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 132,1 milhões aproximadamente.

Após as deduções, aproximadamente R$ 493,3 milhões serão destinados ao custeio decorrente da expansão do Hospital Universitário do Ceará, bem como ao custeio associado à construção de escolas de Ensino Médio em tempo integral e de unidades prisionais, com impacto previsto para 2027.

Por fim, R$ 73,9 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.