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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.913, DE 09.10.26 (D.O. 09.10.26)

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, mediante a celebração do respectivo Termo de Fomento, com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, no Decreto Estadual n.º 32.810, de 2018, na Lei Complementar Estadual n.º 119, de 2012, e na Lei Estadual n.º 19.382, de 14 de julho de 2025 (LDO para o exercício de 2026), à organização da sociedade civil Associação Lírio do Sertão, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.972.610/0001-89, no âmbito da execução do Programa 431 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, visando à execução do projeto “XXIII Romaria da Bem-aventurada Benigna Cardoso da Silva, no valor de R$ 149.790,27 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e noventa reais e vinte e sete centavos).

 

Parágrafo único. No projeto a ser executado com os recursos previstos neste artigo, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Casa Civil, conforme já autorizada por intermédio da Lei n.º 19.642, de 19 de dezembro de 2025.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2026.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Poder Executivo