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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.912, DE 09.10.26 (D.O. 09.10.26)

 

 

 

DISPÕE SOBRE MEDIDA DE FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL, CONSISTENTE NA AMPLIAÇÃO DO APROVEITAMENTO NA FUNÇÃO DE POLICIAL PENAL DE CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL N.º 007/2024-SAP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Os candidatos do concurso público para o cargo de Policial Penal, regido pelo Edital n.º 007/2024 – SAP, que tenham obtido nota igual ou superior à mínima exigida para aprovação na prova de redação serão aproveitados no certame e autorizados a prosseguir em suas demais fases, com a consequente nomeação no cargo público, sob crivo discricionário administrativo.

 

§ 1.º Os órgãos estaduais competentes adotarão as providências necessárias no sentido de rever regras do Edital n.º 007/2024-SAP para fins de compatibilização com as disposições do caput deste artigo.

 

§ 2.º Os candidatos que, beneficiados pela previsão deste artigo, estejam com fases do concurso pendentes de realização, serão convocados para tanto.

 

§ 3.º O disposto neste artigo não abrange candidatos que já tenham sido ou forem eliminados do concurso em razão da reprovação em quaisquer de suas etapas, salvo se decorrente da exclusão especificamente da incidência de fator limitador de vagas.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2026.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Poder Executivo