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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.908, DE 11.09.26 (D.O. 11.09.26)

 

 

DENOMINA PROFESSORA NAIR SILVA A CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Professora Nair Silva a Casa da Criança e do Adolescente construída pelo Governo do Estado do Ceará na Avenida Castelo Branco, n.º 1056, Bairro Pirajá, no Município de Juazeiro do Norte.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Guilherme Sampaio