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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.907, DE 11.09.26 (D.O. 11.09.26)

 

 

 

DENOMINA MESTRE PEDRO COÊLHO DA SILVA O CEU DA CULTURA (CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADO) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado CEU da Cultura Mestre Pedro Coêlho da Silva o Centro de Artes e Esportes Unificado localizado no Município de Acopiara.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Marcos Sobreira