O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.906, DE 11.09.26 (D.O. 11.09.26)
DENOMINA EVALDO LEANDRO DA SILVA JÚNIOR O CEU DA CULTURA (CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADO) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Evaldo Leandro da Silva Júnior o CEU da Cultura (Centro de Artes e Esportes Unificado) localizado no Município de Iguatu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira