VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.900, DE 11.09.26 (D.O. 11.09.26)

 

 

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO JUIZ ARBITRAL E DO JUIZ DE PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Juiz Arbitral e do Juiz de Paz no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de outubro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro