O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.900, DE 11.09.26 (D.O. 11.09.26)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO JUIZ ARBITRAL E DO JUIZ DE PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Juiz Arbitral e do Juiz de Paz no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de outubro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro