O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.899, DE 08.09.26 (D.O. 08.09.26)
CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL, AS DELEGACIAS DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE E DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criadas, na estrutura da Polícia Civil do Estado, 2 (duas) Delegacias de Homicídios e Proteção à Pessoa, sendo 1 (uma) no Município de Juazeiro do Norte e 1 (uma) no Município de Sobral.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo disporá sobre a estrutura, a organização e o funcionamento das unidades de que trata o caput deste artigo, na forma do art.5.º da Lei n.º 16.710,de 21 de dezembro de 2018.
Art. 2.º Ficam criados, no quadro geral de cargos do Poder Executivo, 14 (catorze) cargos de provimento em comissão, sendo 2 (dois) símbolos DAS-1, 4 (quatro) símbolo DAS-3 e 8 (oito) símbolos DAS-4.
§ 1.º As denominações e atribuições dos cargos criados neste artigo constam do Anexo Único desta Lei.
§ 2.º Oscargoscriadosnesteartigoserãodistribuídos aos órgãos/às entidades do Poder Executivo e consolidados no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo por decreto.
§ 3.º Qualquer provimento relacionado aos cargos de que trata este artigo deverá guardar conformidade com o disposto no art. 21 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art.3.ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Polícia Civil, observados a legislação e os limites fiscais aplicáveis.
Art.4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO a que se refere a Lei nº 19.899, de 08 de setemebro de 2026.
DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
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NOMEDOCARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
ATRIBUIÇÕESGERAIS |
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DELEGADO TITULAR |
DAS-1 |
2 |
Desempenhar funções de nível operacional gerenciando a delegacia sob sua responsabilidade.Dirigir,coordenar,supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas, logísticas e finalísticas da unidade sob sua direção. Presidir a apuração de infrações penais, instaurando nos casos cabíveis os procedimentos atinentes. Acompanhar a execução das diretrizes, determinações e estratégias da gestão superior. |
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DELEGADO ADJUNTO |
DAS-3 |
4 |
Acompanhar a execução das diretrizes eestratégias determinadas pelo Delegado Titular, bem como assessorá-lo e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. |
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CHEFE DE SEÇÃO |
DAS-4 |
8 |
Gerenciar a execução de diligências investigatórias de campo, intimações, levantamento de endereços, identificação de pessoas e automóveis, organização de procedimentos, documentos e expedientes referentes às atividades produzidas pela delegacia, bem como executar mandados e investigações cartorárias, dentre diversas outras atribuições, conforme diretrizes da chefia superior imediata. |