O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.896, DE 31.08.26 (D.O. 1º.09.26)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador em Vigilância Eletrônica, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de fevereiro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Salmito