O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.891, DE 20.08.26 (D.O. 21.08.26)
DENOMINA LAUDEMIRO BATISTA DE MACÊDO O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE-388 QUE LIGA O DISTRITO DE SANTA FÉ A MONTE ALVERNE, NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Rodovia Laudemiro Batista de Macêdo o trecho da CE-388 que liga o Distrito de Santa Fé a Monte Alverne, no Município do Crato.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira