O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.890, DE 20.08.26 (D.O. 21.08.26)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS REALIZADA NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa do Sagrado Coração de Jesus realizada no Município de Piquet Carneiro.
Parágrafo único. A celebração ocorre anualmente, na sexta-feira seguinte ao segundo domingo após Pentecostes, conforme o calendário litúrgico da Igreja Católica.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro