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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.888, DE 20.08.26 (D.O. 21.08.26)

 

 

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, EDUCACIONAL E DIFUSÃO DA CULTURA DE AQUIRAZ – APREMACE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Educacional e Difusão da Cultura de Aquiraz – Apremace, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.388.402/0001-85, com sede na Rua Biquara, n.º 29, Praia do Presídio, no Município de Aquiraz.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. De Assis Diniz

Coautoria: Dep. Marta Gonçalves