O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.888, DE 20.08.26 (D.O. 21.08.26)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, EDUCACIONAL E DIFUSÃO DA
CULTURA DE AQUIRAZ – APREMACE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Educacional e Difusão da Cultura de Aquiraz – Apremace, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.388.402/0001-85, com sede na Rua Biquara, n.º 29, Praia do Presídio, no Município de Aquiraz.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz
Coautoria: Dep. Marta Gonçalves