O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.884, DE 07.08.26 (D.O. 07.08.26)
AUTORIZA
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL NA ÁREA QUE ESPECIFICA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta
Lei autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria das Cidades, a promover
a regularização fundiária urbana de interesse social em assentamento informal
situado em imóveis de propriedade do Estado, localizado no Bairro Marechal
Rondon, no Município de Caucaia, Matrículas 22.240, 22.241, 22.242, 22.225,
22.238, 66.030, 66.031, conforme planta e memorial descritivo constantes do
Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A regularização fundiária de que trata este artigo
observará as disposições da Lei n.º 16.099, de 27 de julho de 2016, sem
prejuízo da incidência das demais legislações aplicáveis.
Art. 2.º A
Secretaria das Cidades, para fins desta Lei, poderá firmar parceria com o
Município de Caucaia, objetivando otimizar os procedimentos voltados à
regularização fundiária e garantir a infraestrutura básica destinada à
população residente na área regularizada.
Art. 3.º Da
área de que trata o art. 1.º desta Lei, porção menor não ocupada será destacada
para doação ao Município de Caucaia, a fim de que seja construído equipamento
público destinado ao lazer.
Art. 4.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO a que se refere a Lei n.º
19.884 de 07 de agosto de 2026.
MEMORIAL DESCRITIVO
Endereço: Rua Nereide, s/n.º
Proprietário/Posseiro: Estado
do Ceará
Município: Caucaia UF: CE
Área Total do Terreno: 83.643,57 m²
Perímetro do Terreno: 1.486,65 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Um terreno urbano de formato irregular, situado
na Rua Nereide,
s/n.º, Bairro Granja Lisboa, em Caucaia-CE.
Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P1, de coordenadas N 9.582.410,405 m e E 541.062,569 m,
deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 105°38'22" e 286,77 m, segue até o
P2 de coordenadas N 9.582.333,097 m e E 541.338,721 m,
deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 196°12'02" e 118,51 m, segue até o
P3 de coordenadas N 9.582.219,295 m e E 541.305,657 m,
deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 285°48'17" e 167,91 m, segue até o
P4 de coordenadas N 9.582.265,027 m e E 541.144,095 m,
deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 195°40'54" e 317,78 m, segue até o
P5 de coordenadas N 9.581.959,077 m e E 541.058,202 m,
deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 285°51'06" e 157,25 m, segue até o
P6 de coordenadas N 9.582.002,030 m e E 540.906,929 m,
deste, segue pelo limite do imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 16°08'36" e 212,87 m, segue até o P7 de coordenadas N 9.582.206,510 m e E 540.966,117 m, deste, segue pelo limite do
imóvel, com o seguinte azimute plano e distância: 25°18'59" e 225,56 m, segue até o P1 de coordenadas N
9.582.410,405 m e E 541.062,569 m, onde teve início esta descrição, perfazendo
uma área total de 83.643,57 m² e perímetro de 1.486,65 m.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
PLANTA
