O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 19.880, DE 06.08.26 (D.O. 06.08.26)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À DRA. MARYNELA MANGO CÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Dra. Marynela Mango Có, natural da Ilha de Bolama, Arquipélago dos Bijagós, na Guiné-Bissau, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará.
Art. 2.º A entrega do Título ora outorgado será realizada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim, em data a ser definida pelo Presidente desta Casa Legislativa.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri