O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 19.879, DE 06.08.26 (D.O. 06.08.26)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Pedro Celso Coelho Montenegro, General do Exército Brasileiro, natural do Município de Três Corações, no Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à nação e ao engrandecimento do Estado do Ceará.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira
Coautoria: Dep. Salmito