O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 19.877, DE 30.07.26 (D.O. 03.08.26)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MÉDICO ANESTESIOLOGISTA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Médico Anestesiologista, a ser celebrado anualmente, no dia 13 de julho.
Parágrafo único. A data de que trata o caput tem o objetivo de reconhecer o marco histórico da realização da 1.a (primeira) anestesia cirúrgica no Estado do Ceará e homenagear os médicos anestesiologistas por sua relevante contribuição para os serviços de saúde prestados à população cearense.
Art. 2.º Por ocasião da celebração do Dia Estadual do Médico Anestesiologista, entidades representativas, ONGs e demais colaboradores promoverão ações voltadas à valorização da Anestesiologia e ao reconhecimento da relevância dos médicos anestesiologistas para a assistência à saúde.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Hugo