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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 19.876, DE 30.07.26 (D.O. 03.08.26)

 

DENOMINA AIRTON FERREIRA ROCHA NETO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Airton Ferreira Rocha Neto a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará próximo ao Parque de Eventos, no Município de Milagres.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Guilherme Landim