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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 19.873, DE 30.07.26 (D.O. 03.08.26)

 

DENOMINA TERRA DA LUZ A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO RECREIO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Terra da Luz a Areninha localizada no Assentamento Recreio, no Município de Quixeramobim.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Missias Dias