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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 19.871, DE 30.07.26 (D.O. 03.08.26)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA JOSELMA MARIA DE LIMA OLIVEIRA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Joselma Maria de Lima Oliveira, natural do Município de Picuí, no Estado da Paraíba.

Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Simão Pedro

Coautoria: Dep. Marta Gonçalves