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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.869, DE 27.07.26 (D.O. 29.07.26)

 

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO BATISTA DE URUBURETAMA, PROMOVIDOS PELA PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativa do Estado do Ceará, os Festejos de São João Batista de Uruburetama, promovidos pela Paróquia de São João Batista, localizada do Município de Uruburetama, pertencente à Diocese de Itapipoca.

Art. 2.º O Evento de que trata esta Lei é realizado anualmente, no período de 14 a 24 de junho.

Art. 3.º Os Festejos de São João Batista têm como finalidade promover a espiritualidade, a integração e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários por meio de atividades de cunho social, religioso e cultural.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Walter Cavalcante

Coautoria: Dep. Romeu Aldigueri