O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.867, DE 27.07.26 (D.O. 29.07.26)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR HAROLDO CELSO CRUZ MACIEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Haroldo Celso Cruz Maciel, natural da Cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Alysson Aguiar