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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.866, DE 27.07.26 (D.O. 29.07.26)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR FÁBIO JOSÉ DE MELO SILVA (PADRE FÁBIO DE MELO).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Fábio José de Melo Silva (Padre Fábio de Melo), brasileiro, sacerdote católico, natural da Cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará.

Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Marta Gonçalves