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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.864, DE 27.07.26 (D.O. 29.07.26)

 

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DA COMUNIDADE DO CONJUNTO ESPERANÇA QUE HOMENAGEIA O PADROEIRO SÃO FRANCISCO XAVIER, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa Religiosa da Comunidade do Conjunto Esperança que homenageia o padroeiro São Francisco Xavier, realizada anualmente, entre os dias 23 de novembro e 3 de dezembro, no Município de Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Lucinildo Frota