VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.861, DE 27.07.26 (D.O. 29.07.26)

 

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 17.878, DE 4 DE JANEIRO DE 2022, NOS TERMOS QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica alterado o art. 1.º da Lei Estadual n.º 17.878, de 4 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1.º Fica denominado Dinho Nunes o Estádio Municipal construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Palhano.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Júlio César Filho